Publicado novo Decreto sobre a classificação de risco de atividades
Foi publicado nova norma, o Decreto 10.219, de 30 de janeiro de 2020, que altera o disposto sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.
O novo Decreto, faz esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma, a classificação do risco, protocolo e contagem do prazo, fazendo alterações no Decreto 10.178/2019 (divulgado neste blog). Além disso, a partir da nova publicação, o Decreto 10.178/2019 entrará em vigor em 6 de abril de 2020.
Para verificar todas as alterações feitas pelo Decreto 10.219, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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