Publicado decreto que dispõe sobre a classificação de risco de atividades
Foi publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.
O Decreto aborda os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
A Carta de Serviços ao Usuário, também sofre alterações pelo Decreto 10.178/2019, para inclusão de novos elementos.
Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto.
Fonte: Imprensa Nacional
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