Quais os empreendimentos precisam fazer o Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT?

por Atendimento Insight - 16/10

Quais os empreendimentos precisam fazer o Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT?

Para os empreendimentos considerados de alto potencial poluidor, o procedimento de regularização é feito através do Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, conduzido em etapas distintas e sucessivas para avaliação da viabilidade ambiental, instalação e operação do empreendimento. Dessa forma, as etapas do licenciamento avançam conforme ocorre a aprovação das licenças, que estabelecem as condicionantes ambientais que devem ser atendidas no âmbito daquela fase do processo de regularização

Já para os empreendimentos que não realizaram o devido licenciamento prévio, a modalidade correta será o Licenciamento Ambiental Corretivo – LAC, podendo ocorrer na fase de instalação (Licença de Instalação Corretiva – LIC) ou de operação (Licença de Operação Corretiva - LOC). Ainda, é possível ao empreendedor solicitar a LOC e, mediante a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto à SEMAD, continuar a operação do empreendimento.

Ainda, a última fase do licenciamento ambiental é a obtenção da LO, que deverá ser renovada respeitando-se o prazo mínimo de 120 dias de seu vencimento, de forma que ficará automaticamente prorrogada até a resposta do órgão ambiental competente.

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