Você sabe o que é o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC)?
Outra novidade na regularização ambiental em Minas Gerais é o procedimento de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC, definido pelo órgão ambiental de acordo com o enquadramento do empreendimento em porte, potencial poluidor e critérios locacionais apresentado através do FCE eletrônico. Todavia, a LAC abrange as mesmas etapas estabelecidas pela legislação federal para o licenciamento ambiental trifásico no Brasil.
Assim, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente em relação à classificação da atividade, as licenças podem ser expedidas concomitantemente de duas formas:
I - LAC 1, que engloba em uma única fase as etapas de LP, LI e LO; e
II - LAC 2, que engloba as etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO, ou a análise da LP, com posterior análise concomitante da LI e LO do empreendimento.
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