ANM faz alterações no disposto sobre a suspensão de prazos
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União, do dia 22 de abril de 2020, a Resolução 29 que altera o disposto sobre a suspensão de prazos processuais e matérias, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem como outros procedimentos correlatos.
As alterações feitas pela nova Resolução foram discutidas na 14ª Reunião Ordinária da ANM (divulgada neste blog) de modo a esclarecer pontos da Resolução ANM 28/2020.
A nova norma dispôs sobre os seguintes temas: definição de prazo final para suspensão, especificação de quais prazos seriam suspensos e garantia do direito de prioridade.
Para acessar a íntegra da Resolução ANM 29/2020, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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