Termina no final de setembro o prazo para envio das DCE´s das barragens de mineração

por Atendimento Insight - 10/09

Termina no final de setembro o prazo para envio das DCE´s das barragens de mineração

A Portaria do Diretor-Geral do DNPM 70.389/2017 criou o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e, também, estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos do Plano de Segurança da Barragem, e dá outas providências.

A Inspeção de Segurança Regular de Barragem, regulamentada pela Portaria, determina que o empreendedor deve elaborar, semestralmente, o Relatório de Inspeção de Segurança Regular da barragem (RISR) com a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

Importante ressaltar que os empreendedores devem encaminhar ao DNPM via sistema, por meio do SIGBM, entre os dias 1 a 30 de setembro, as DCE´s individualizadas de cada barragem, que devem ser elaboradas obrigatoriamente por equipe externa contratada, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem as elaborou.

 

Fonte: ANM

Atendimento Insight

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

©Insight Educação Executiva

by nerit