Suspensão dos prazos de atos processuais ambientais é prorrogada em MG
A suspensão dos prazos dos atos processuais praticados no licenciamento e intervenção ambiental, outorga de uso da água e fiscalização no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) de Minas Gerais foi prorrogada.
Com a publicação do Decreto Estadual 47.932/2020 a suspensão dos prazos foi prorrogada até o dia 31 de maio de 2020. Segundo informações disponibilizadas pelo SISEMA, a suspensão se aplica a todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
Os empreendedores e demais pessoas que utilizam os atos processuais já mencionados, ainda tem a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas, de acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira.
Para saber a quais cenários a suspensão irá se aplicar, clique aqui.
Fonte: SISEMA
Atendimento Insight
Deixe seu Comentário