Sistema MTR-MG entra em vigor no mês de outubro

por Atendimento Insight - 08/10
Sistema MTR-MG entra em vigor no mês de outubro

Sistema MTR-MG entra em vigor no mês de outubro

A Deliberação Normativa (DN) COPAM 232, de 27 de fevereiro de 2019, instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR-MG e, também, estabeleceu procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

A DN estabeleceu que as empresas geradoras, transportadoras, armazenadores temporários e responsáveis pela destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para registro da movimentação dos resíduos sólidos, a partir do dia 09 de outubro de 2019, com exceção dos resíduos de construção civil, para os quais a obrigatoriedade terá início em 09 de abril de 2020.

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos, vinculados às licenças ambientais, serão emitidas a partir de janeiro de 2020, via Sistema MTR-MG.

Para ter acesso a DN COPAM 232 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: FIEMG

Atendimento Insight

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