Resoluções Conjunta SEMAD/IEF prorrogam prazo da renovação do Registro de Categoria
Foram publicadas no Diário Executivo de Minas Gerais, no dia 01 de junho de 2019, duas Resoluções Conjunta SEMAD/IEF que prorrogam o prazo da renovação do Registro de Categoria para 31 de dezembro de 2019.
A Resolução Conjunta IEF/SEMAD 2.811, de 29 de maio de 2019, altera o prazo estipulado anteriormente pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.659/2012, que dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais.
Já Resolução Conjunta IEF/SEMAD 2.812, de 29 de maio de 2019, prorroga o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.661/2012 para efetivarem a renovação anual de seus cadastros do Registro de Categoria referente ao exercício de 2019, perante o órgão ambiental competente, as pessoas físicas e jurídicas que:
- explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;
- exerçam a atividade de transporte de carvão vegetal no território do Estado, efetivarem a renovação anual de seus cadastros do Registro de Categoria referente ao exercício de 2019, perante o órgão ambiental competente;
- bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da lei.
Fonte: FIEMG
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