SEMAD/IEF prorrogam prazo da renovação do Registro de Categoria

por Atendimento Insight - 18/06

Resoluções Conjunta SEMAD/IEF prorrogam prazo da renovação do Registro de Categoria

Foram publicadas no Diário Executivo de Minas Gerais, no dia 01 de junho de 2019, duas Resoluções Conjunta SEMAD/IEF que prorrogam o prazo da renovação do Registro de Categoria para 31 de dezembro de 2019.

A Resolução Conjunta IEF/SEMAD 2.811, de 29 de maio de 2019, altera o prazo estipulado anteriormente pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.659/2012, que dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais.

Resolução Conjunta IEF/SEMAD 2.812, de 29 de maio de 2019, prorroga o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.661/2012 para efetivarem a renovação anual de seus cadastros do Registro de Categoria referente ao exercício de 2019, perante o órgão ambiental competente, as pessoas físicas e jurídicas que:

- explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;

- exerçam a atividade de transporte de carvão vegetal no território do Estado, efetivarem a renovação anual de seus cadastros do Registro de Categoria referente ao exercício de 2019, perante o órgão ambiental competente;

- bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da lei.

 

Fonte: FIEMG

Atendimento Insight

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