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Resolução fixa prazo máximo para aprovação tácita dos atos públicos sob competência da ANM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução 22, de 30 de janeiro de 2020 que fixa o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da ANM.
A Resolução dispõe sobre os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação. Os atos públicos estão discriminados no anexo da publicação.
Para conhecer os atos e os prazos estipulados na Resolução, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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