CNPE aprova Resolução para promover livre concorrência nas atividades de abastecimento de combustíveis
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em Reunião Extraordinária, no dia 04 de junho de 2019, Resolução que promove a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil. Trata-se da Resolução CNPE 12, de 4 de junho de 2019, e publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2019, que visa fomentar o mercado através do aumento da competição e da atração de novos investimentos.
Como interesse da Política Energética Nacional, restou estabelecido que a ANP priorize a conclusão dos estudos e a deliberação sobre os temas elencados na Resolução, atinentes ao abastecimento de combustíveis, demais derivados e biocombustíveis, com o objetivo de aprimorar o normativo regulatório do setor.
De acordo com a Resolução, foi dado aos Ministérios da Economia e de Minas e Energia o prazo de 180 dias para que sejam tomadas as seguintes providências para possibilitar a execução das medidas previstas na nova norma:
– ao Ministério da Economia caberá avaliar a conveniência e a oportunidade para implementação da monofasia tributária no âmbito federal, no setor de combustíveis e a sua eventual relação com a promoção da livre concorrência; e promover a articulação com os Estados e o Distrito Federal visando a harmonização dos tributos incidentes sobre os combustíveis;
– o Ministério de Minas e Energia (MME) promoverá a articulação permanente com órgãos da Administração Pública Federal, de outros poderes e entes federativos com vistas ao combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, dentre outras práticas que distorcem a concorrência. Ainda, caberá ao MME, em parceria com outros órgãos, submeter ao CNPE estudos sobre os seguintes temas atinentes ao abastecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a promoção da livre concorrência:
I - os modelos de negócios e os arranjos societários; e
II - as condições de acesso de terceiros a dutos de transporte e terminais terrestres para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
Fonte: CNPE
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