Resolução Conjunta estabelece novas regras relativas à suspensão de prazos em MG
Foi publicado no Diário Oficial Executivo de Minas Gerais (DOE-MG), do dia 24 de junho de 2020, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE 2.975 que estabelece exceções à suspensão da contagem prazos processuais, disciplina a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle e estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, intervenções ambientais e outros hipóteses.
A nova publicação determina a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle e estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de: renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental; outorga de recursos hídricos; intervenções ambientais, dentre outras, no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).
A norma também estabelece em quais caso a suspensão da contagem dos prazos processuais não irá ser aplicada. Para ter acesso a íntegra da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE 2.975/2020, clique aqui.
Fonte: SISEMA
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