ANA publica Resolução que trata sobre o enquadramento das despesas das entidades delegatárias
A Agência Nacional de Águas publicou a Resolução 29/2020 no Diário Oficial da União (DOU), do dia 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o enquadramento das despesas a ser observado pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, referentes à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelos usos de recursos hídricos de domínio da União, no âmbito dos contratos de gestão firmados nos termos da Lei nº10.881, de 9 de junho de 2004.
A nova Resolução discorre sore o Enquadramento de Despesas, Limites para Custeio Administrativo, Limites para Despesas com Pessoal, além de revogar a Resolução ANA nº 2018/2014.
De acordo com a ANA, a Resolução 29/2020 busca aprimorar a execução dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, sob a gestão das entidades delegatárias, para privilegiar uma melhor relação entre custeio e desembolso.
Para ter acesso a íntegra da Resolução 29/2020, clique aqui.
Fonte: ANA
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