Receita Federal suspende prazo para o trânsito de pedras preciosas
Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a Instrução Normativa RFB 1.933, de 03 de abril de 2020 que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas.
A norma publicada suspende até 30 de setembro de 2020 o prazo para o retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.850, de 29 de novembro de 2018.
As Instruções Normativas citadas estão disponíveis nos links abaixo:
Instrução Normativa RFB 1.933/2020
Instrução Normativa RFB 1.850/2018
Fonte: RFB
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