Publicado Decreto que regulamenta Lei da Segurança Jurídica
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2019, o Decreto 9.831/2019, que regulamenta os artigos 20 à 30 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).
Referido Decreto promove a regulamentação da matéria tratada na LINDB, visando garantir maior segurança jurídica àqueles que atuam junto à Administração Pública. Dentre os pontos regulamentados, estão:
1. Decisão
- Motivação e decisão;
- Motivação e decisão baseadas em valores jurídicos abstratos;
- Motivação e decisão na invalidação;
- Revisão quanto à validade por mudança de orientação geral;
- Motivação e decisão na nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado;
- Regime de transição;
- Interpretação de normas sobre gestão pública; e
- Compensação.
2. Instrumentos
- Compromisso; e
- Termo de ajustamento de gestão.
3. Responsabilização do Agente Público
a. Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro;
b. Análise de regularidade da decisão;
c. Direito de regresso, defesa judicial e extrajudicial; e
d. Decisão que impuser sanção ao agente público.
4. Segurança Jurídica na Aplicação das Normas
a. Consulta pública para edição de atos normativos;
b. Segurança jurídica na aplicação das normas;
c. Parecer do Advogado-Geral da União e de consultorias jurídicas e súmulas da Advocacia-Geral da União;
d. Orientações normativas;
e. Enunciados;
f. Transparência; e
g. Vigência.
Fonte: Imprensa Nacional
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