Publicado Decreto que regulamenta Lei da Segurança Jurídica

por Atendimento Insight - 21/06
Publicado Decreto que regulamenta Lei da Segurança Jurídica

Publicado Decreto que regulamenta Lei da Segurança Jurídica

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2019, o Decreto 9.831/2019, que regulamenta os artigos 20 à 30 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).

Referido Decreto promove a regulamentação da matéria tratada na LINDB, visando garantir maior segurança jurídica àqueles que atuam junto à Administração Pública. Dentre os pontos regulamentados, estão:

1. Decisão

  1. Motivação e decisão;
  2. Motivação e decisão baseadas em valores jurídicos abstratos;
  3. Motivação e decisão na invalidação;
  4. Revisão quanto à validade por mudança de orientação geral;
  5. Motivação e decisão na nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado;
  6. Regime de transição;
  7. Interpretação de normas sobre gestão pública; e
  8. Compensação.

2. Instrumentos

  1. Compromisso; e
  2. Termo de ajustamento de gestão.

3. Responsabilização do Agente Público

         a. Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro;

b. Análise de regularidade da decisão;

c. Direito de regresso, defesa judicial e extrajudicial; e

d. Decisão que impuser sanção ao agente público.

4. Segurança Jurídica na Aplicação das Normas

a. Consulta pública para edição de atos normativos;

b. Segurança jurídica na aplicação das normas;

c. Parecer do Advogado-Geral da União e de consultorias jurídicas e súmulas da Advocacia-Geral da União;

d. Orientações normativas;

e. Enunciados;

f. Transparência; e

g. Vigência.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Atendimento Insight

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