Publicada Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805

por Atendimento Insight - 11/06
Publicada Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805

Publicada Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805

 

Foi publicada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais do dia 25 de maio de 2019, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTA).

De acordo com a nova norma, o Cadastro Técnico (CTA), a que se refere a Lei 14.940/2003, consistirá nas informações, dados e registros hospedados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Dentre os dispositivos da nova Resolução, tem-se:

  1. a inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP;
  2. as intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP;
  3. o Certificado de Regularidade terá validade de três meses, a contar da data de sua emissão;
  4. o Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  5. são obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, listadas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) 217/2017 (DN COPAM 217/2017).

Ainda, importante ressaltar a promoção da harmonização das atividades constantes das listagens da DN COPAM 217/2017 com as Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas (FTEs) no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa IBAMA  12/2018, nos termos da Tabela de Harmonização conforme Anexo da Resolução.

 

Para acesso ao inteiro teor da Resolução, clique aqui.

 

 

Fonte: FIEMG

Atendimento Insight

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