Publicada Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais do dia 25 de maio de 2019, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 2.805, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTA).
De acordo com a nova norma, o Cadastro Técnico (CTA), a que se refere a Lei 14.940/2003, consistirá nas informações, dados e registros hospedados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
Dentre os dispositivos da nova Resolução, tem-se:
- a inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP;
- as intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP;
- o Certificado de Regularidade terá validade de três meses, a contar da data de sua emissão;
- o Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- são obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, listadas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) 217/2017 (DN COPAM 217/2017).
Ainda, importante ressaltar a promoção da harmonização das atividades constantes das listagens da DN COPAM 217/2017 com as Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas (FTEs) no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa IBAMA 12/2018, nos termos da Tabela de Harmonização conforme Anexo da Resolução.
Para acesso ao inteiro teor da Resolução, clique aqui.
Fonte: FIEMG
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