Publicada nova Resolução sobre estabilidade de barragens de mineração
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12 de agosto de 2019), a Resolução 13/2019 que estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.
A Resolução mantém a proibição da utilização do método de alteamento de barragens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional; prorroga o prazo para desativar ou remover instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação para o dia 12 de outubro de 2019, além de determinar parâmetros a serem seguidos pelos responsáveis das barragens afim de aumentar a segurança.
Com a nova publicação fica revogada a Resolução 4, de 15 de fevereiro de 2019.
Para ler a Resolução 13, de 8 de agosto de 2019 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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