Publicada nova Resolução que disciplina o Registro de Extração
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/12), a Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018,que disciplina o Registro de Extração, previsto no parágrafo único do art. 2º do Código de Mineração e no inciso I do parágrafo único do art. 13 do Decreto 9.406, de 12 de junho de 2018.
Dentre as novidades trazidas pela Resolução, podemos elevar, dentre outras:
I – quando do requerimento do Registro de Extração, a necessidade de apresentação do memorial explicativo da lavra, documento no qual deverão ser descritas as operações de extração mineral e de recuperação da área minerada;
II – a possibilidade de mais de uma prorrogação do Registro de Extração;
III –a possibilidade de requerimento e outorga de Registro de Extração em áreas aguardando edital de declaração de disponibilidade, a critério da ANM;
IV – a possibilidade de terceirização de algumas atividades específicas, tais como desmonte de rochas, topografia e outros trabalhos auxiliares à atividade de lavra.
A nova Resolução entrou em vigor na data de hoje (data de sua publicação), já estando valendo para todos os órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para acessar o inteiro teor da Resolução 1/2018, clique aqui.
Fonte: Diário Oficial da União, 2018.
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