Prorrogado prazo de cadastro de barragens de água em área urbana
O prazo para cadastro de barragens de água localizadas em área urbana foi prorrogado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) para o dia 30 de novembro de 2019.
O cadastramento é obrigatório para usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico, segundo Portaria IGAM 3/2019.
A medida faz parte das diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens e tem o objetivo de construir banco de dados de barragens no Estado de Minas Gerais para gestão de segurança, segundo informações disponibilizadas pelo IGAM.
Fonte: IGAM
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