PL institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

por Atendimento Insight - 04/07

Projeto de Lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

O Projeto de Lei (PL) 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira, dia 25 de junho de 2019.

O PL aprovado altera a Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB) e o Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração).

Vale ressaltar que o texto do Projeto recebeu sugestões apresentadas em consulta pública organizada pela Comissão Externa do Desastre de Brumadinho. Foram adicionados os seguintes pontos:

  1. proibição da construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante;
  2. vedação a implantação de barragem de mineração em cujos estudos de cenários de ruptura seja identificada comunidade na ZAS;
  3. obrigação dos órgãos fiscalizadores a criarem sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragem, incluindo certificação;
  4. exigência de que o laudo técnico referente às causas do rompimento de barragem seja realizado por peritos independentes, a expensas do empreendedor, sob a coordenação do órgão fiscalizador;
  5. previsão de sanções administrativas, sem prejuízo das cominações nas esferas penal e civil, em razão do descumprimento, pelo empreendedor, das obrigações estabelecidas na futura lei, seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes;
  6. inclusão do Plano de Ação de Emergência, em caráter conceitual, no Plano de Aproveitamento Econômico da mina;
  7. acrescentam as sanções de suspensão temporária, total ou parcial, das atividades minerárias e de apreensão de minérios, bens e equipamentos, que poderão ser aplicadas, além da ANM, também pela autoridade licenciadora do Sisnama;
  8. hipótese de aplicação da penalidade de caducidade da concessão em alguns casos; e
  9. atualização dos valores das multas para o mínimo de R$2.000,00 e o máximo de R$1.000.000.000,00, segundo a gravidade da infração.

O Projeto de Lei segue para apreciação pelo Senado Federal.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Atendimento Insight

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