Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais é instituído em Minas Gerais

por Atendimento Insight - 09/12

Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais é instituído em Minas Gerais

Foi publicado, no dia 3 de dezembro de 2019, o Decreto 47.772/2019 que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais em Minas Gerais e dá outras providências.

O Decreto possibilita a conversão dos valores devidos a título de multas simples aplicadas em autos de infração ambiental em financiamento de projetos cujo objeto se relacione a medidas de controle e reparação ambiental, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento.

São regulamentas as medidas que serão consideradas objeto de projetos passíveis de financiamento, bem como os casos em que não será possível a adesão ao Programa.

Para acessar o Decreto 47.772, clique aqui.

 

Fonte: DOE MG

Atendimento Insight

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