Presidente sanciona marco legal das Agências Reguladoras
Em 26 de junho de 2019, foi sancionada com vetos do Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
A Lei pretende padronizar inúmeros aspectos das Agências Reguladoras, passando a valer para todas elas (ANA, ANEEL, ANP, ANM etc. dentre eles:
- Processo decisório;
- Prestação de contas e controle social;
- Controle externo e Relatório Anual de Atividades;
- Plano estratégico, Plano de Gestão Anual e agenda regulatória;
- Ouvidoria;
- Interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência;
- Articulação entre agências reguladoras;
- Articulação das agências reguladoras com os órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente; e
- Interação operacional entre as agências reguladoras federais e as agências reguladoras ou os órgãos de regulação estaduais, distritais e municipais.
Foram vetados pelo Presidente da República aspectos do procedimento de seleção de integrantes para as Agências, v.g., como a lista tríplice e a proibição à recondução dos atuais diretores. Outro veto se refere ao comparecimento anual dos dirigentes máximos ao Senado para prestação de contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho da Agência.
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Fonte: Imprensa Nacional
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