Prazo para requerer conversão de multas ambientais termina em 31 de
Dezembro
Considerando a necessidade de aperfeiçoamentos pontuais nas regras sobre a
conversão de multas ambientais constantes na Instrução Normativa nº 6/2018,
detectada na aplicação inicial dessas normas, resolveu a Presidente do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), prorrogar o prazo para os interessados nessa possibilidade.
A Instrução Normativa (IN) n° 22/2018, publicada no Diário Oficial da União
nesta quarta-feira (17/10), ampliou para 31 de Dezembro de 2018 a data
limite para que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n°
6/2018 manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais.
Fonte: Ibama, 2018.
Marina
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