Será o fim do sigilo dos Direitos Minerários?

por Suporte - 27/08
Será o fim do sigilo dos Direitos Minerários?

Consulta Pública 5

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Fique atento!

O DNPM colocou em consulta pública uma minuta de Portaria que altera a Portaria do Diretor-Geral do DNPM 155/2016 (Consolidação Normativa do DNPM) no tocante ao sigilo do processo administrativo minerário.

Hoje, prevalece a regra de que são considerados sigilosos os processos administrativos minerários a partir da outorga do título (alvará de pesquisa, concessão de lavra, registro de licenciamento e permissão de lavra garimpeira), os processos de Certificação Kimberley e os processos de cobrança de dívida ativa. Neste cenário, apenas o titular, seu procurador, seu responsável técnico ou seu advogado, munidos de instrumento procuratório ou de autorização do titular, podem obter vista, receber documentos originais, segundas vias ou efetuar cópias dos autos.

Com a nova redação colocada em consulta pública, facultar-se-á a todo interessado obter vista e cópias dos autos de qualquer processo minerário, sendo considerados sigilosos apenas:

I – os dados e documentos integrantes de processos administrativos minerários, cujo sigilo seja, a pedido do titular, deferido pelo DNPM em decisão fundamentada, por conter segredo industrial a proteger ou informação empresarial que possa representar vantagem competitiva a outro agente econômico;

 II – os dados inseridos no Relatório Anual de Lavra – RAL;

 III – os processos de Certificação Kimberley; e

 IV - os processos de cobrança de dívida ativa relativos à CFEM.

 

Suporte

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