Nova portaria IGAM altera critérios de cadastro de barragens em cursos d’água
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) publicou no Diário do Executivo de Minas Gerais do dia 20 de junho de 2019, a Portaria IGAM 23, de 19 de junho de 2019, que altera procedimentos já previstos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais.
Foram feitas alterações nos artigos 4º, 5º, 13 e Anexo I da Portaria IGAM 03/2019, tendo a nova redação modificado os seguintes pontos:
- os Procedimentos Administrativos para preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem;
- o modo permitido para delegação de inserção das informações no cadastro;
- a possibilidade do IGAM requerer, a qualquer momento, o cadastro da barragem; e
- os critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disposto no Anexo I.
A partir da publicação, o cadastro somente será considerado efetivado se estiver adequado às disposições estabelecidas pela nova Portaria.
Fonte: FIEMG
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