Portaria IGAM altera critérios de cadastro de barragens em cursos d’água

por Atendimento Insight - 17/07

Nova portaria IGAM altera critérios de cadastro de barragens em cursos d’água

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) publicou no Diário do Executivo de Minas Gerais do dia 20 de junho de 2019, a Portaria IGAM 23, de 19 de junho de 2019, que altera procedimentos já previstos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais.

Foram feitas alterações nos artigos 4º, 5º, 13 e Anexo I da Portaria IGAM 03/2019, tendo a nova redação modificado os seguintes pontos:

  1. os Procedimentos Administrativos para preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem;
  2. o modo permitido para delegação de inserção das informações no cadastro;
  3. a possibilidade do IGAM  requerer, a qualquer momento, o cadastro da barragem; e
  4. os critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disposto no Anexo I.

A partir da publicação, o cadastro somente será considerado efetivado se estiver adequado às disposições estabelecidas pela nova Portaria.

 

Fonte: FIEMG

Atendimento Insight

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