Mineração em Terras Indígenas
Disponibilizado no site do DNPM parecer sobre mineração em terras indígenas
Parecer PROGE 469 de 2016
Em 16/10/2018 foi aprovado no âmbito do DNPM o Parecer 469/2016/CAM/PF-D4PM-DF/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Chefe da PF/DNPM. Não obstante se tratar de parecer exarado no ano de 2016, o DNPM somente o disponibilizou em seu site em 18/10/2018.
Trata-se de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre requerimentos e direitos minerários em terras indígenas que, em resumo, defende:
- 'Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (art. 6.2, XXX, da Lei Complementar n.° 75/93) ao Diretor-Geral do DNPM para que indefira requerimentos e declare a nulidade de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas. Proposta que não tem o condão de vincular a autarquia.
- Constituição Federal, artigos 49, XVI; 176, § 1.° e 231, § 3.2. Recursos minerais em terras indígenas. Pesquisa e lavra dependentes de autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional, bem como de regulamentação por lei específica, ainda não promulgada. Realidade a recomendar o imediato indeferimento dos requerimentos pendentes de decisão e dos que doravante forem apresentados, ainda que formulados pelos próprios índios, assim como a declaração de nulidade ou de decaimento, conforme o caso, dos títulos incidentes sobre as referidas áreas.
- Proposta de indeferimento de requerimentos e de extinção de títulos minerários cujas áreas interfiram com o entorno de terras indígenas. Rejeição, por ausência de fundamento legal.
- Sugestão de acolhimento parcial da recomendação recebida, exclusivamente no que tange aos requerimentos e títulos de direitos minerários cuja outorga seja de competência do DNPM'.
Após a aprovação dos termos de referido Parecer, restou determinada sua divulgação na Intranet e na internet, bem como aos órgãos integrantes da estrutura regimental do DNPM para adequação dos procedimentos ao entendimento ora firmado.
Quer conhecer o teor completo do Parecer 469/2016/CAM/PF-D4PM-DF/PGF/AGU? ACESSE AQUI
Fonte: DNPM
Marina
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