Novo Decreto inclui atividade de mineração como essencial
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 29 de abril de 2020, o Decreto 10.329 que altera o disposto sobre os serviços públicos e as atividades definidos como essenciais.
O novo Decreto inclui as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais no rol de atividades essenciais e, por isso, o funcionamento do setor de mineração deve ser mantido respeitando as medidas de segurança para redução da transmissibilidade da COVID -19.
A nova publicação altera a regulamentação dada pelo Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, que resguarda o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais que são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Para ter acesso a íntegra do Decreto 10.329/2020, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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