Novo Decreto cria medidas para redução dos impactos do COVID-19 no setor elétrico
O Presidente, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 10.350, de 18 de maio de 2020 que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e regulamenta a Medida Provisória (MP) 950/2020, e dá outras providências.
O novo Decreto autoriza a criação e a gestão da Conta-covid pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas, total ou parcialmente, referentes os itens definidos pela norma, relativos às concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), entende-se que a publicação do Decreto regulamentador à MP 950 e consequentemente a estruturação da operação CONTA-COVID encerrarão a primeira fase de enfrentamento dos impactos da pandemia no setor elétrico, atacando principalmente as questões mais urgentes.
Para acessar a íntegra do Decreto 10.350/2020, clique aqui.
Fonte: MME
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