Nova Consulta Pública do DNPM - Registro de Extração

por Marina - 27/10

Nova Consulta Pública do DNPM

Minuta de ato normativo sobre Registro de Extração

Consulta Pública 6/2018

Em 13.06.2018, foi publicado o Decreto 9.406, que regulamenta o Código de Mineração, a Lei 6.567/1978 (Regime de Licenciamento) e a Lei 13.575/2017 (que cria a Agência Nacional de Mineração - ANM). Referido Decreto ainda não está em vigor, visto que apenas na instalação da ANM ele surtirá efeitos. Todavia, 2 exceções foram estabelecidas a essa regra de vigência: a revogação do Decreto 98.812/1990 (relacionada à Permissão de Lavra Garimpeira - PLG) e do Decreto 3.358/2000 (relacionada ao Registro de Extração). Para ambos casos, restou definida a vacatio legis de 180 dias, contados da data de publicação do Decreto 9.406/2018 (ou seja, 22.11.2018).

Por essa razão, o Departamento Nacional de Mineração (DNPM) colocou em consulta pública, em 24.10.2018, minuta de ato normativo relacionado ao Registro de Extração, a fim  de regulamentar matéria que em breve terá seu Decreto Regulamentador revogado. Trata-se da Consulta Pública 6/2018, que disciplina o parágrafo único do art. 2o do Código de Mineração:

Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: 
(...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.
 
A consulta pública perdurará por 30 dias e, neste tempo, cidadãos e instituições poderão contribuir com críticas, sugestões e indicações de melhores soluções legais e técnicas para os problemas identificados e/ou vivenciados na lida do dia-a-dia. Para tanto, e conforme orientação disponibilizada no Relatório Ato Normativo Registro de Extração, as contribuições deverão ser submetidas, preferencialmente, no e-mail consulta.publica6@dnpm.gov.br e no formato de tabela sugerida.
 
Para acessar a minuta de ato normativo, bem como todos seus anexos, clique aqui.

Fonte: DNPM/ANM

Marina

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