Nova MP altera a competência para demarcação de terras indígenas
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 2019 a Medida Provisória (MP) 886, que altera, mais uma vez, a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A MP 886/2019 devolve para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para demarcação de terras indígenas, revertendo a decisão do Congresso Nacional que devolvera a atribuição à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), vinculada ao Ministério da Justiça, ao deliberar a Medida Provisória 870/2019.
Também foram adicionadas as seguintes áreas de competência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- reforma agrária;
- regularização fundiária de áreas rurais;
- Amazônia Legal;
- terras indígenas; e
- terras quilombolas.
Especialmente no tocante aos itens 4 e 5, a competência compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Fonte: Imprensa Oficial
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