Nova MP altera a competência para demarcação de terras indígenas

por Atendimento Insight - 28/06

Nova MP altera a competência para demarcação de terras indígenas

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 2019 a Medida Provisória (MP) 886, que altera, mais uma vez, a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

A MP 886/2019 devolve para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para demarcação de terras indígenas, revertendo a decisão do Congresso Nacional que devolvera a atribuição à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), vinculada ao Ministério da Justiça, ao deliberar a Medida Provisória 870/2019.

Também foram adicionadas as seguintes áreas de competência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  1. reforma agrária;
  2. regularização fundiária de áreas rurais;
  3. Amazônia Legal;
  4. terras indígenas; e
  5. terras quilombolas.

 

Especialmente no tocante aos itens 4 e 5, a competência compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

 

Fonte: Imprensa Oficial

Atendimento Insight

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