Criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Publicado o decreto que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF-3e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A NF-3e é resultado de um projeto dos fiscos estaduais do qual a ANEEL participa e contribui desde o segundo semestre de 2017.
A especificação da NF-3e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do PRODIST que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia e nos demais regulamentos da ANEEL.
A emissão da NF-3e tem que ser previamente autorizada pela secretaria estadual de fazenda responsável, por meio de assinatura digital. Neste caso, as informações da conta de energia elétrica são validadas previamente, o que reduz a probabilidade de erros e inconsistências no faturamento, e não podem ser alteradas posteriormente.
Fonte: ANEEL, 2019.
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