Medida Provisória altera regras de inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, do dia 14 de junho de 2019, a Medida Provisória (MP) 884 exclui o prazo fixado em lei para a inscrição das propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com a nova regra, o CAR passa a ser um sistema aberto para inclusão, alteração e atualização de informações acerca dos imóveis rurais. Respectiva MP já começou a tramitar no Congresso Nacional, devendo passar por uma comissão mista e, posteriormente, pelos Plenários da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale a menção de que está igualmente em tramitação no Senado o Projeto de Lei 3511/2019, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), que trata da mesma temática.
Fonte: Imprensa Nacional
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