Leilões de geração de energia existente são qualificados para PPI
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 10.338, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a qualificação dos leilões de geração de energia existente A-4 e A-5, ambos de 2020, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos também já havia recomendado ao governo federal a qualificação no PPI dos leilões de geração de energia nova 'A-4' e 'A-6' e dos leilões de instalações de transmissão nº 1 e nº 2, todos de 2020, através da Resolução 108/2020.
Os certames, no entanto, estão adiados, uma vez que o Ministério de Minas e Energia (MME), através da Portaria 134/2020, decidiu adiar, por tempo indeterminado, a realização de todos os leilões de geração e transmissão de energia programados para 2020.
Para ter acesso a íntegra do Decreto 10.338/2020, clique aqui.
Fonte: PPI/Imprensa Nacional
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