Publicada lei que altera regra do georreferenciamento de imóvel rural
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 05 de junho de 2019, a Lei 13.838, que altera o procedimento para georreferenciamento de imóveis rurais.
O procedimento é previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registro Públicos), que determina que para a abertura de matrícula de imóvel rural decorrente de processos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, bem como para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, é obrigatória a inserção das características, limites e confrontações do imóvel, obtidos por meio de memorial descritivo elaborado por profissional técnico habilitado e com indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, devidamente georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Com a alteração promovida, fica dispensada a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural, bastando a declaração do requerente informando que respeitou os limites e confrontações.
Para acesso ao inteiro teor da Lei 13.838, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional/2019
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