Lei altera regra do georreferenciamento de imóvel rural

por Atendimento Insight - 10/06
Lei altera regra do georreferenciamento de imóvel rural

Publicada lei que altera regra do georreferenciamento de imóvel rural

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 05 de junho de 2019, a Lei 13.838, que altera o procedimento para georreferenciamento de imóveis rurais.

O procedimento é previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registro Públicos), que determina que para a abertura de matrícula de imóvel rural decorrente de processos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, bem como para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, é obrigatória a inserção das características, limites e confrontações do imóvel, obtidos por meio de memorial descritivo elaborado por profissional técnico habilitado e com indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, devidamente georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Com a alteração promovida, fica dispensada a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural, bastando a declaração do requerente informando que respeitou os limites e confrontações. 

Para acesso ao inteiro teor da Lei 13.838, clique aqui.

 

Fonte: Imprensa Nacional/2019

Atendimento Insight

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