Intimação de atos de fiscalização ambiental poderá ser realizada pelo “WhatsApp”
Foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais do dia 19 de junho de 2019 a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF 2.808, de 22 de maio de 2019, instituiu o procedimento de cientificação por aplicativo de mensagem instantânea e por e-mail no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
De acordo com a Resolução, as cientificações relativas aos atos de fiscalização ambiental poderão ser feitas através do aplicativo de mensagem instantânea “WhatsApp” e por e-mail.
Tal sistema será aplicado aos atos de fiscalização realizados no âmbito do SISEMA, abrangendo a notificação, o auto de fiscalização, o auto de infração, a emenda e as decisões relacionadas à defesa, ao recurso e às questões incidentais.
Vale ressaltar que a adesão ao procedimento é voluntária, devendo aqueles que se interessarem preencher e assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponibilizado pela Resolução.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui .
Fonte: FIEMG
Atendimento Insight
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