Exploração de novas substâncias minerais no regime de licenciamento

por Atendimento Insight - 20/01
Exploração de novas substâncias minerais no regime de licenciamento

Exploração de novas substâncias minerais nos regimes de licenciamento ou de autorização e concessão

Foi publicada, no dia 08 de janeiro de 2020, a Lei 13.975 que inclui a exploração de rochas ornamentais, revestimento, carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento.

Poderão ser aproveitados pelo regime em questão rochas ornamentais e de revestimento, argilas e carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 13.975/2020.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Atendimento Insight

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