Exploração de novas substâncias minerais nos regimes de licenciamento ou de autorização e concessão
Foi publicada, no dia 08 de janeiro de 2020, a Lei 13.975 que inclui a exploração de rochas ornamentais, revestimento, carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento.
Poderão ser aproveitados pelo regime em questão rochas ornamentais e de revestimento, argilas e carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 13.975/2020.
Fonte: Imprensa Nacional
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