Emenda Constitucional muda regra de CFEM
Foi publicado no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional 102, de 26 de setembro de 2019, que dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e dá outras providências.
A Emenda assegurou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Anteriormente a Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM) concedia tal benefício também a órgãos da administração direta da União.
Para acessar a Emenda Constitucional na íntegra, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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