Despejo irregular de Chorume poderá resultar em prisão

por Marina - 05/11

Despejo irregular de Chorume poderá resultar em prisão

O Projeto de Lei do Senado (PLS 54/2016), que insere esta possibilidade na
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), tramita em decisão final na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aquele que
derramar chorume (líquido liberado no apodrecimento do lixo orgânico) no
solo ou em rio poderá ser punido com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de
reclusão.

Essa prática já é punida de forma genérica e mais tênue pela Lei de Crimes
Ambientais. Mas, por enxergar que esta atitude é uma conduta “de alto
desvalor” (essa palavra é usada no artigo?), deverá ser acrescentada na
lista de crimes de poluição, que têm pena de um a cinco anos de reclusão.
Dessa forma, o crime irá receber o mesmo tratamento dado, por exemplo, à
poluição de cursos de água capazes de interromper o abastecimento de uma
comunidade.

Fonte: Senado Federal, 2018. 

Marina

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