Decreto suspende uso de fogo em práticas agropastoris e florestais
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, 29 de agosto de 2019, o Decreto 9.992 que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661/1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, ou seja, em práticas agropastoris e florestais.
A suspensão não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;
II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e
III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.
Fonte: Imprensa Nacional
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