Decreto suspende uso de fogo em práticas agropastoris e florestais

por Atendimento Insight - 29/08
Decreto suspende uso de fogo em práticas agropastoris e florestais

Decreto suspende uso de fogo em práticas agropastoris e florestais

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, 29 de agosto de 2019, o Decreto 9.992 que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661/1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, ou seja, em práticas agropastoris e florestais.

A suspensão não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e

III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Atendimento Insight

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