Decreto qualifica 17ª rodada licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural para PPI
A décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural foi qualificada para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República sob o regime deconcessão.
O Decreto 10.337, de 5 de maio de 2020, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza a inclusão do Leilão ao PPI. Os empreendimentos que são qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, são tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.
Para ter acesso a íntegra do Decreto 10.337/2020, clique aqui.
Fonte: ANP/Imprensa Nacional
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