Decreto Estadual dispõe sobre licenciamento ambiental em MG

por Atendimento Insight - 20/05

Decreto Estadual dispõe sobre licenciamento ambiental em MG

Foi publicado pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o Decreto 47.941, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre o procedimento de autorização ou ciência do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, no âmbito do licenciamento ambiental e dá outras providências.

O Decreto trata sobre o processo de licenciamento nos empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável por sua criação.

Atualmente, Minas Gerais possui 94 unidades de conservação de categorias como parques, reservas biológicas e estações ecológicas. Juntas, elas representam cerca de 2,39 milhões de hectares de áreas protegidas nos três biomas existentes no Estado: Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica, segundo informações disponibilizadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Para ter acesso a íntegra do Decreto 47.941/2020, clique aqui.

 

Fonte: IEF

Atendimento Insight

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