Decreto aumenta prazo para pedido de conversão de multas ambientais
Foi publicado, no dia 03 de janeiro de 2020, o Decreto 10.198 que altera o disposto sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
A modificação feita pelo novo Decreto diz respeito ao novo prazo, de duzentos e setenta dias, dado para o autuado que houver pleiteado a conversão de multa, em qualquer de suas modalidades, solicitar a readequação ou desistir do pedido.
Para ter acesso a íntegra do Decreto 10.198/2020, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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