Decisão liminar do TRF-4 proíbe venda de produtos com agrotóxicos em site

por Suporte - 09/11

Decisão liminar do TRF-4 proíbe venda de produtos com agrotóxicos em site

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de Porto Alegre proibiu a comercialização de produtos que contenham agrotóxicos no site Mercado Livre. A decisão liminar é da desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 3ª turma do tribunal, que acolheu o recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 Em julho deste ano, o Ibama havia determinado a suspensão da venda de produtos com agrotóxicos e aplicado multa à empresa. Só que, depois disso, o Mercado Livre conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Paraná que derrubou essa determinação e liberou a venda. O Ibama entrou com recurso e a proibição passou a valer, mais uma vez, em caráter provisório.

 Na sentença, a desembargadora sublinha que “a infração constatada pelo Ibama decorre da utilização deste provedor como forma de burlar a legislação ambiental e propiciar a aquisição de qualquer agrotóxico sem a devida apresentação de receituário próprio, prescrito por profissional legalmente habilitado, o que afronta diretamente o artigo 13 da Lei Federal n° 7.802/1989”, que é o dispositivo legal que regulamenta a comercialização de agrotóxicos no país.

 Fonte: Site G1, 2018.

Suporte

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

©Insight Educação Executiva

by nerit