Conversão de Multas Ambientais em Prestação de Serviços.

por Atendimento Insight - 22/10

Aprovada a conversão de multas ambientais em prestação de serviços para a conservação.

 

Desenvolvida pelo Governo de Minas Gerais, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a conversão da multa em prestação de serviços é a possibilidade do infrator que aderir voluntariamente ao acordo e destinar o recurso referente ao valor da multa a projetos de preservação ambiental.

No entanto, aderir à conversão não o exime da reparação do dano causado por ele e que resultou no auto de infração, como por exemplo, a realização de reflorestamento de áreas degradadas, recuperação de nascentes, entre outras ações.

O acordo com o infrator terá formalização voluntária, com especificação das medidas de conversão que vão financiar os projetos de recuperação ambiental ou ações de inclusão social, que também poderão ser financiadas com recursos da resolução. Isso inclui, por exemplo, financiamento para produção de sementes ou mudas que serão usadas por comunidades locais na recuperação do meio ambiente. O objetivo é que, além de quitar sua situação administrativa, o infrator tenha ainda a oportunidade de solucionar sua situação nas esferas cível e penal, desde que haja condições legais para isso. E especialmente, contribuindo para a conservação ambiental!

Fonte: MPMG, Superintendência de Comunicação Integrada /Semad.

 

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