Cadastro de barragens de água em área urbana tem prazo final em julho
A Portaria 3/2019 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) definiu o cadastramento de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais, de acordo com o Instituto a norma visa à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
O cadastro deverá ser realizado através do preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD) e é obrigatório para usuários das estruturas de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a três milhões de metros cúbicos, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.
De acordo com o Anexo I da Portaria IGAM 3/2019, barragens que estão localizadas na área interna ao perímetro urbano, definido por lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano, segundo o Plano Diretor Municipal, devem realizar seus cadastros até o dia 31 de julho de 2020.
Fonte: IGAM
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