Belo Horizonte tem novas regras para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte o Decreto 17.266, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências.
O licenciamento se dará de forma integrada e sob coordenação centralizada, exceto nos casos em que o procedimento envolva uma única secretaria, e estão sujeitos ao processo a instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento dos empreendimentos, atividades e intervenções que possam implicar impactos ambientais ou urbanísticos.
Os processos de licenciamento ambiental serão realizados com base em Estudo Ambiental (EA) ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, o Decreto instituiu a Câmara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (CLI), que aperfeiçoará a participação dos órgãos envolvidos nos processos de licenciamento.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: FIEMG
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