Atividade minerária é considerada essencial pelo MME
Foi publicada a Portaria GM 135, de 28 de março de 2020, pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para considerar essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais em meio à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A Portaria considera essencial os seguintes serviços e atividades:
I - pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como avidades correlatas;
II - beneficiamento e processamento de bens minerais;
III - transformação mineral;
IV - comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral;
V - transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.
Na publicação também é ressaltado que as medidas preventivas e de segurança em relação ao COVID-19 devem ser rigorosamente seguidas na execução de todas as atividades listadas. Para ter acesso a íntegra da Portaria GM 135/2020, clique aqui.
Fonte: MME
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