Alterações em requisitos de transporte de rochas ornamentais
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação 178, de 17 de dezembro de 2019, que altera os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, para dispor sobre o uso de barrotes, trava de segurança e amarração de internas.
A Deliberação dispõe sobre o transporte de bloco de rocha ornamental com amarração longitudinal e transversal e quando transportadas na horizontal, fazendo alterações na Resolução CONTRAN 354/2010.
Para acessar a Deliberação 178 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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