Usuários de águas da União têm até 31/01 para declararem seus usos

por Atendimento Insight - 21/01

Usuários de águas da União têm até 31/01 para declararem seus usos

Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso precisam declarar, durante o mês de janeiro, os volumes de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA), até 31 de janeiro, indicando os volumes captados e lançados em cada mês de 2018.

Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015, sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas, são obrigados a declarar seus usos. 

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não será possível enviar a Declaração via REGLA e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Artigo 50 da Lei nº 9.433/1997.  Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar mensagem para daurh@ana.gov.br

Fonte: ANA, 2019.

Atendimento Insight

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