TJMG reconhece prescrição intercorrente em processo ambiental
Foi reconhecida, por unanimidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nos autos da Apelação Cível 1.0000.18.057043-4/004, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF).
A decisão foi dada em decorrência de que não foi praticado nenhum ato que justificasse a paralisação do processo administrativo por mais de 11 anos.
Na decisão proferida ficou definido que na ausência de regulamentação específica, no âmbito do Estado de Minas Gerais acerca da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do ente público, decorrente de infração ambiental, aplica-se por analogia, o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32, incidente às pretensões em face da Fazenda Pública.
Fonte: TJMG
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